Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1965 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1965
Aprova o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República Argentina, firmado em 2 de junho de 1948.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº
DTC/163/588.(41) DO MINISTRO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 2 de agosto de 1965
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Através de Mensagem presidencial, datada de 29 de janeiro de 1948, foi submetido à apreciação do Congresso Nacional o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, firmado entre o Brasil e a Argentina, nesse mesmo ano. Na época, entretanto, a Comissão de Diplomacia e Tratados da Câmara dos Deputados aprovou um parecer contrário à sua aceitação e o Acôrdo, até a presente data, vigora apenas em caráter provisório, nos limites das atribuições administrativas das partes contratantes.
2. O Acôrdo já foi aprovado pelo Congresso argentino, dependendo sua ratificação unicamente da aprovação pelo Congresso brasileiro, o que coloca as autoridades aeronáuticas brasileiras em situação de constrangimento perante as daquele país, a despeito das boas relações aeronáuticas existentes entre as partes contratantes.
3. Com vistas ao reexame da situação, realizou-se em setembro do ano passado, em Buenos Aires, uma Reunião de Consulta, na forma prevista no Acôrdo. Concluíram, na ocasião, as duas delegações que o Acôrdo, não obstante ter sido assinado em 1948, ainda atende inteiramente à sua finalidade e regula adequadamente o intercâmbio aeronáutico entre o Brasil e a Argentina. Procedeu-se, na Reunião, apenas à atualização do Anexo com o Quadro de Rotas, no qual foi incluído o prolongamento até Santiago do Chile.
4. Na página seis do relatório elaborado pela Comissão de Diplomacia e Tratados da Câmara dos Deputados sôbre o assunto, estão consubstanciados os pontos que a levaram a recomendar a desaprovação do Acôrdo. Da leitura dos seis pontos, cerifica-se que o principal, e praticamente único argumento levantado contra o Acôrdo, consiste na não inclusão do trecho Buenos Aires-Santiago.
5. Os relatores temiam que sem os direitos de 5º liberdade na Argentina, o transportador brasileiro não se pudesse firmar na Costa do Pacífico, ficando assim aquêle país inteiramente livre para controlar as rotas na parte ocidental do Continente. Esse receio está hoje inteiramente superado.
6. Não mais subsistindo, portanto, os inconvenientes apontados, e já tendo sido solucionados, na última Reunião de Consulta, os problemas de rotas e capacidade, permito-me sugerir a Vossa Excelência seja, novamente solicitada ao Congresso Nacional a aprovação do referido Acôrdo. Para êsse fim, junto à presente um projeto de mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-la ao Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - a) Vasco T. da Cunha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/8/1965, Página 7071 (Exposição de Motivos)