Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1965

EMENTA: Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de compra e venda, de 9 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e a Colonizadora e Madeireira Bandeirante Ltda., com outorgada compradora.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/11/1965, Página 3823 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/11/1965, Página 9247 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1965, Página 11355 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/11/1965, Página 3887 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/11/1965, Página 9335 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1965, Página 11563 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1965, Página 11563 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TCU - Ato normativo - Superintendência - Empresa incorporadora ao patrimônio da União - Vendedor - Empresa de artefatos de madeira - Registro - Contrato - Escritura - Compra e venda