Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1964
Aprova o Acordo Cultural entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado na Cidade do Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1958.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 164-59,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 15 de outubro de 1959.
A sua Excelência o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.
Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do Texto em português do "Convênio de Intercâmbio Cultural", entre os Estados Unidos do Brasil e a República Italiana.
2. Pelo Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, moldado, em suas linhas gerais, em atos semelhantes firmados com outros países, dar-se-á real incentivo às relações culturais entre o Brasil e a Itália.
3. Tendo em vista as relações existentes entre êsses dois países em quase todos os setores do pensamento, das ciências e das artes, o aludido Convênio virá preencher uma lacuna e, igualmente, intensificar, nas relações internacionais brasilo-italianas, os laços de amizades existentes.
4. Nessas condições, penso, Senhor Presidente, que o Convênio em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância ao artigo 66, alínea 1, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Horácio Lafer.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1962, Página 2750 (Exposição de Motivos)