Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1968
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica e Científica assinado entre o Brasil e a República Francesa, em Paris, a 16 de janeiro de 1967.
DCET/DAI/DEOc/179/550.(85)
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Excelência o incluso texto do Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica, concluído com a república Francesa, em 16 de janeiro de 1967.
2. A assinatura dêsse Acôrdo enquadra-se na política governamental de estreitamento das relações técnicas-científicas com os países amigos que estejam capacitados a prestar ao Brasil cooperação técnica para projetos de desenvolvimento econômico.
3. O objetivo do ato ora firmado e o de institucionalizar o intercâmbio técnico entre os dois países, prevendo-se a conclusão de convênio complementares que estabelecerão as modalidades e os projetos específicos de assistência técnica nos campos da pesquisa científica, da formação de quadros administrativos e técnicos e do desenvolvimento econômico-social.
4. Por outro lado, estende-se ao presente Acôrdo a competência das Comissões Mistas criadas pelo artigo XII do Acôrdo cultural, de 6 de dezembro de 1948, com o propósito de conferir um tratamento sistemático e regular às atividades de cooperação técnica, atribuindo-se, dêsse modo, a importância devida aos objetivoss nacionais prioritários.
5. Finalmente, permito-me assinalar que o Brasil já se beneficia diretamente da assistência técnica francesa, uma vez que diversos peritos franceses prestam colaboração as Universidades e entidades brasileiras em vários setores das atividades técnico-científicas.
6. Creio, pois, Senhor Presidente que o Acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas de seu texto e um projeto de Mensagem presidencial, a um de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Magalhães Pinto.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1967, Página 5619 (Exposição de Motivos)