Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1965 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1965
Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado de 1938, sôbre a Ligação Ferroviária com a Bolívia, firmado em La Paz em 23 de julho de 1964.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 27 de outubro de 1964
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de 1938, sôbre Ligação Ferroviária com a Bolívia, firmado em La Paz, em 23 de julho último.
2. Com a assinatura dêste instrumento o Brasil entregou à administração do Govêrno boliviano o trecho da estrada de ferro Corumbá-Santa Cruz de la Sierra, situado em território boliviano e recebeu quitação do compromisso de construção daquela ferrovia, mediante aditamento final de Cr$ 2.884.413.991,50, com que o vizinho país deverá oportunamente realizar as obras finais necessárias, como complementação de aterros, substituição de parte dos trilhos e dormentes e conclusão de algumas pontes e pontilhões;
3. Exonerou-se ainda, o Brasil desde 31 de dezembro de 1963, do alto custo de manutenção em território estrangeiro, hoje estimado em três bilhões de cruzeiros anuais, de uma ferrovia deficitária a cuja construção se obrigara em ato firmado há mais de 26 anos.
4. Nos têrmos dos tratados de 25 de dezembro de 1928 e 25 de fevereiro de 1938 e notas reversais de 30 de agôsto de 1929, cabia com efeito, ao Brasil aplicar o auxílio de um milhão de libras esterlinas-ouro na construção de uma linha férrea que partindo de ponto convenientemente escolhido entre Pôrto Esperança e Corumbá, fôsse terminar na cidade de Santa Cruz de la Sierra.
5. Dada, contundo, a insuficiência daquela quantia, conforme cálculos técnicos, prévia o Tratado de 1938 a obrigação brasileira de adiantar oportunamente a importância suplementar que se fizesse necessária à integral construção da estrada, que seria de propriedade boliviana.
6. Concluída a ferrovia, receberia o Brasil da Bolívia as quantias adiantadas e juros respectivos, em vinte prestações anuais, ou menor prazo a critério boliviano, em libras esterlinas-ouro.
7. A construção da ferrovia, confiada a uma Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana e já iniciada em 1938, foi retardada por dificuldades várias, como as de ordem topográfica, a carência de material consequente à guerra mundial e subsequentemente, pelas escassês de dividas no Brasil e as disposições da legislação brasileira boliviana.
8. A partir de 1958, quando muito ainda restava por fazer, conforme se depreende da relação constante da nota reversal nº 3, de 29 de março do mesmo ano, a desvalorização progressiva do cruzeiro determinou se consumissem as verbas orçamentárias respectivas na conservação, manutenção e exploração da ferrovia, fazendo-se necessária a abertura de créditos especiais para as poucas obras realizadas, entre as quais cabe citar, pelo alto custo, a ponte sôbre o rio Grande.
9. A morosidade da construção tinha, naturalmente, reflexos desfavoráveis na opinião pública do país vizinho e se tornava, pois, fator negativo nas relações brasileiro-bolivianas.
10. Tendo presente esta circunstância o Itamaraty envidou, a partir de 1963, os melhores esforços no sentido de levar a bom têrmo o empreendimento, buscando fórmula mutuamente satisfatória para que a Bolívia recebesse a estrada no estado em que se encontrava, mediante adiantamento final brasileiro, correspondente ao custo das obras restantes e, ainda a fixação de prazo de carência adequado, para o início de amortização da dívida.
11. Conversações e debates exaustivos foram então levados a efeito, em 1963 e 1964, sobretudo a respeito de itens cruciais, como o do montante total da divida boliviana e juros incidentes e do adiantamento final brasileiro para as obras complementares.
12. Em tempo, o Brasil notificou à Bolívia considerar extinta a Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, a partir de 31 de dezembro de 1963, a não mais aceitar responsabilidade de ônus posteriores pela manutenção da ferrovia.
13. Assinalou-se desde então promissora conjunção de interêsses na consecução de um acôrdo que definisse, afinal, as responsabilidades pela conclusão das obras e ônus de manutenção.
14. Finalmente, uma Missão brasileira, de que participaram, como Plenipotenciários, dois ilustres membros do Congresso Nacional, firmou em La Paz o Protocolo Adicional mencionado.
15. Item importante da questão foi relativo à cláusula-ouro, do artigo IV do Tratado de 1938, mantida sob outra forma na nota reversal nº 3 de 17 de janeiro de 1952, que o Brasil mesmo já repudiara nas obrigações internacionais e que, a ser observada, elevaria demasiadamente a dívida boliviana, tanto com relação ao valor da ferrovia e dos adiantamentos totais brasileiros, quanto relativamente à capacidade financeira do país.
16. A solução equitativa, por conseguinte, foi negociar-se à ab-rogação da cláusula-ouro e notas neste sentido foram trocadas com o Govêrno boliviano em junho último, tudo de conformidade com estudos realizados no Itamaraty e audiência de setores governamentais competentes, inclusive das Comissões de Relações Exteriores do Senado e da Câmara dos Deputados.
17. Ao passo que se arbitrou a dividida boliviana em têrmos mais ajustados ao real valor da estrada e compatíveis com a conjuntura econômica e financeira prevalecente no curso de sua construção, tratou-se igualmente de assegurar os interêsses brasileiros contra a desvalorização do cruzeiro, fazendo-se a consolidação em dólares dos Estados Unidos da América, ao câmbio de Cr% 1.230, vigente em 31 de dezembro de 1963, conforme os dois quadros-demonstrativos anexo.
18. Quando saldada dívida boliviana, terá a ferrovia finalmente custado ao vizinho país US$ 11.803.197,09, total dos adiantamentos brasileiros, acrescidos dos juros de 3,5% a.a., previstos no Tratado Ferroviário de 1938.
19. Dos pagamentos feitos pelo Brasil, a quantia de US$ 6,225,000,00 desembolsada até 1944, não constituiu dívida boliviana, por corresponder à obrigação do Govêrno brasileiro de aplicar um milhão de libras-ouro na construção da ferrovia, último remanescente dos compromissos decorrentes do Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903.
20. Ao negociar a entrega da ferrovia, no deixaram os representantes brasileiros de ter sempre presente a importância geo-política da região por ela servida no Continente e a conveniência de continuar o Brasil a contribuir para o desenvolvimento daquela área.
21. Dada, com efeito, esta consideração e a relevância de ordem econômica, para o Brasil, do progresso social e econômico das regiões orientais bolivianas, convieram os negociadores brasileiros, à base de estudos prévios, em aplicar, pelo período de 20 anos, findo o prazo de carência as quantias reembolsadas pela Bolívia, no montante anual de US$ 913.764,22, na constituição de um Fundo de Desenvolvimento para financiamento de estudos da área em questão e que, preferentemente, sirvam ao aumento de rentabilidade da estrada.
22. Juntamente com o Protocolo, foram assinados as apensas quatro notas reversais, que versaram sôbre pontos complementares, como o do montante dos adiantamentos finais e respectivos pagamento, liquidação da Comissão Mista e propiciamento de condições de rentabilidade para a ferrovia.
23. Conveio-se, nestas condições estabelecer um sistema de tráfego recíproco e de um material redante, a ser objeto de convênio por firmar-se até 31 de dezembro próximo, e que tornará possível a entrada de composições até o ponto de destino em ambos os territórios, obviando ao inconveniente de transbordos demorados e dispendiosos.
24. Acordou-se, ainda, convocar, dentro de 120 dias, as Comissões Mistas Permanente previstas no Convênio Comercial de 29 de março de 1958, conforme procedimento, previsto no respectivo artigo X, parágrafo único, com o propósito de consecução de um incremento no intercâmbio comercial entre os dois países, o que parece viável pela complementaridade das economias respectivas.
25. Concordou, por fim, o Govêrno Brasileiro, sempre visando à capacidade Operacional da ferrovia e à conveniência de fomentar as novas exportações, em conceder à Bolívia facilidades para obtenção, nos próximos cinco anos, de créditos para importação de material ferroviário brasileiro no valor de dois bilhões e meio de cruzeiros.
26. Creio, Senhor Presidente, que o Protocolo Adicional em aprêço merece aprovação do Poder Legislativo, e, para êsse fim, junto sete cópias autênticas do seu texto e um projeto de Mensagem, solicitando, se com isto concordar Vossa Excelência, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Vasco T. Leitão da Cunha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1965, Página 1028 (Exposição de Motivos)