Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1965 - Republicação
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1965
Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de agôsto de 1957 da Concessão de melhoria de proventos de aposentaria a Almir Figueira da Costa.
Art. 1º É tornado
definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 16
de agôsto de 1957, da concessão de melhoria de proventos de aposentadoria ao
extranumerário, guarda, referência 20 do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, Almir Figueira da Costa.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1965, Página 8729 (Republicação)