Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1965

Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de agosto de 1957, da Concessão de melhoria de proventos de aposentaria a Almir Figueira da Costa.

     Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 16 de agôsto de 1957, da concessão de melhoria de proventos de aposentadoria ao extranumerário, guarda referência 20 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Almir Figueira da Costa.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/08/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1965, Página 6660 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1965, Página 2762 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8489 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1965, Página 2793 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1965, Página 6788 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)