Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1965 - Convenção

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, n° I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1965

Aprova a Convenção nº 109, denominado "Convenção sobre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos", adotada pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

     Art. 1º É aprovada, para todos os efeitos, a Convenção n° 109, denominada "Convenção sôbre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos" adotada no décimo quarto dia de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito, pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua 41ª sessão, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/11/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/11/1964, Página 10479 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/8/1965, Página 5931 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/8/1965, Página 2509 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1965, Página 7689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)