Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1966 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1966
Aprova o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, celebrado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia em 11 de janeiro de 1966.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DOA/DAM/DAI/207/592.30(31) DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 29 de julho de 1966.
A Sua Excelência o Senhor,
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acôrdo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966, entre os Govêrnos do Brasil e da Bolívia.
2. O referido acôrdo, semelhante ao assinado com o Paraguai, recebeu a aprovação da Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do Conselho de Segurança Nacional.
3. Em vista do exposto, creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre os dois países merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente sete cópias autenticadas de seu texto, e um projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - a) Juracy Magalhães
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/8/1966, Página 5404 (Exposição de Motivos)