Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1966 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1966

Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, assinado na Cidade do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1966.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCET-
DAI-DEOc-62-550.0 (76)
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 15 de março de 1966.

     A Sua Excelência o Senhor

     Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,

     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submissão ad referendum do Congresso Nacional, nos têrmos do Artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, o incluso texto de Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino da Dinamarca, firmado a 25 de fevereiro do corrente ano, no Rio de Janeiro, por mim e pelo Senhor Helmuth Mólier, Embaixador da Dinamarca.

     2. A assinatura dêsse Acôrdo enquadra-se na política governamental de estreitamento das relações técnico-científicas com os países amigos que, por seu alto grau de desenvolvimento, estejam capacitados a prestar ao Brasil cooperação técnica para projetos de desenvolvimento econômico.

     3. No caso em aprêço, permito-me ressaltar que a Dinamarca é um dos países que se encontram na vanguarda como fornecedores de recursos financeiros, pessoal técnico e equipamento especializado para os programas de assistência técnica das Nações Unidas. Além disso, o Govêrno dinamarquês, através da Junta Dinamarquesa de Cooperação Técnica com os Países em Fase de Desenvolvimento, patrocina anualmente uma série de cursos técnicos que abrangem os mais variados setores da atividade econômica com ênfase na agro-pecuária, e na pequena e média indústria, e dos quais, graças a bôlsas de estudo fornecidas pela ONU ou pela OEA, têm participado, com ótimos resultados, alguns especialistas brasileiros.

     4. O presente Acôrdo vem, portanto, estreitar nossas relações com um país de amplos recursos e de tradição firmada nos movimentos de cooperação técnica internacional.

     5. Permito-me finalmente assinalar que o Brasil já se beneficia diretamente, em pequena escala, da assistência técnica dinamarquesa, uma vez que se encontram trabalhando em nosso país, às expensas do Govêrno dinamarquês, técnicos na indústria de laticínios, que lecionam no Instituto de Zootécnica e Indústrias Pecuárias de Pirassununga, São Paulo.

     6. O ato ora firmado, ao prever a vinda de técnicos dinamarqueses para prestarem serviços consultivos e de assessoria, no estudo, preparação e execução de programas e projetos específicos; a organização de seminários, ciclos de conferências e programas de treinamento; e a concessão de bôlsas de estudo a candidatos selecionados pelo Govêrno brasileiro, virá, dêsse modo, proporcionar ao Brasil maior participação no intercâmbio técnico patrocinado pelo Govêrno da Dinamarca e contribuir, de maneira efetiva, para o nosso processo de desenvolvimento econômico.

     7. Nessas condições, em vista do real interêsse que apresenta a entrada em vigor do Acôrdo Básico de Cooperação Técnica com a Dinamarca, permito-me solicitar para o mesmo a pronta aprovação do Congresso Nacional, e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do texto em português, bem como projeto de mensagem ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Juracy Magalhães. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/06/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1966, Página 3956 (Exposição de Motivos)