Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1964 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1964

Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, a 30 de novembro de 1963.

Em 17 de dezembro de 1963

     A Sua Excelência o Senhor.

     Dr. João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Excelência, para submissão ao referendo do Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, o incluso texto do Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado aos 30 de novembro último, sem Bonn, pelo Ministro da Indústria e Comércio, Senhor Egydio Michaelson, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros daquele país, Doutor Gerhard Schrõeder.

     2. A assistência técnica oferecida pelo Govêrno da República Federal da Alemanha reveste-se do mais alto interêsse para o Brasil em face quer dos recursos técnicos de que dispõe aquêle país amigo, quer das ofertas que já adiantou para projetos concretos de cooperação técnica.

     3. Assim é que em Bonn foi firmado, também a 30 de novembro último, o Primeiro Convênio Complementar ao Acôrdo Básico, relativo à cooperação técnica alemã para a instalação da "Escola Técnica Industrial", em São Paulo. Ademais, o Govêrno alemão, comprometeu-se a enviar ao Brasil técnicos para a avaliação de projetos relacionados com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Cooperativa Colonizadora Pludorama, no Estado de Alagoas, e o regime hidrológico de Vale do Rio dos Sinos, no Estado do Rio Grande do Sul. Acham-se em vias de negociação, outrossim, convênios complementares para fornecimento de assistência técnica ao Ministério da Agricultura e ao Govêrno do Estado do Espítito Santo.

     4. A Alemanha passaria a ocupar, destarte, importante posição como fornecedor de assistência técnica ao Brasil, superada apenas pelos Estados Unidos da América.

     5. O início da execução do Primeiro Convênio Complementar, bem como de outros que venham a ser concluídos, depende da entrada em vigor do Acôrdo Básico de Cooperação Técnica, pelo que devo ressaltar o interêsse do Govêrno brasileiro em obter a rápida aprovação do referido Acôrdo pelo Congresso Nacional. Para êsse fim junto à presente sete cópias autenticadas do texto português do Acôrdo Básico, assim como projeto de mensagem ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - J. A. de Araújo Castro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/03/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/3/1964, Página 1207 (Exposição de Motivos)