Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1963 - Convenção
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1963
Aprova a Convenção Concernente às Carteiras de Identidade Nacionais dos Marítimos adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em 1958.
Art. 1º É aprovada Convenção Concernente às Carteiras de Identidade Nacionais dos Marítimos, adotada em 1958 pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima primeira sessão, realizada em Genebra.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de maio de 1963.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/2/1962, Página 668 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1963, Página 2581 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1963, Página 937 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1963, Página 4654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)