Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1962 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1962

Aprova o Convênio Comercial firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Bolívia, em 29 de março de 1958.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 68,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

Em 17 de junho de 1958

     A Sua Excelência o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Em obediência à orientação recebida de Vossa Excelência, no sentido de ser iniciada uma política econômica que permitisse um maior intercâmbio com as demais nações dêste continente, tenho a honra de comunicar que assinei em La Paz, a 29 de março último, um novo Convênio Comercial com a República da Bolívia.

     2. Êsse Convênio que virá substituir o Convênio Comercial assinado em 1953, apresenta como característica principal o fato de havermos adotado o cruzeiro e o peso boliviano como as moedas para o intercâmbio, deverá ser um instrumento útil á finalidade com que foi concedido, uma vez que virá facilitar tôdas as operações de importação e de exportação entre os dois países, cujas economias são essencialmente complementares. No novo Convênio, a exemplo do que firmámos com a República do Paraguai em 1956, foram eliminadas numerosas formalidades que permitirão ativar o comércio entre os dois países. Ademais cumpre ressaltar que, com a adoção do cruzeiro como moeda de pagamento, não só estaremos propiciando aos exportadores nacionais a possibilidade de concorrerem em preço com os exportadores de outros países, como estaremos lançando a moeda brasileira no campo do comércio internacional.

     3. Nessas condições, Senhor Presidente, permito-me recomendar que nos têrmos do artigo 66, inciso I da Constituição Federal, Vossa Excelência haja por bem apresentar o referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional para o que passo às suas mãos sete (7) cópias autênticadas daquele Convênio bem como a respectiva Mensagem ao Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José Carlos de Macedo Soares.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/1/1960, Página 372 (Exposição de Motivos)