Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1967 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1967
Aprova o Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1965.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DEA-DAI 29-661.2 (20)
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 6 de outubro de 1966.
A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1965, pelos representantes da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.
2. O convênio, em aprêço se baseia na recomendação da 39ª reunião anual do Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano (CIPA), realizada em Buenos Aires, em 1962, no sentido de serem ampliadas as faculdades do Organismo, incorporando a sua esfera de ação o combate a tôdas as pragas da agricultura.
3. A êsse respeito, cumpre ainda ressaltar que a reorganização do Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano que congrega a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, se tornou necessária com a expansão dos trabalhos do referido Comitê, desde a sua criação em 1946, com a necessidade de estabelecer um organismo encarregado de coordenar as atividades fitossanitárias.
4. Assim sendo, tendo em vista a necessidade imperiosa de aumentar a quantidade e qualidade dos alimentos, mediante o combate constante e racional às pragas da agricultura, foi celebrada no Rio de Janeiro, de 13 a 21 de setembro de 1965, a Reunião de Defesa Sanitária Vegetal e Animal, que aprovou o novo Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal.
5. Acredito, por conseguinte, Senhor Presidente, que o Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de mensagem presidencial a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-la ao Congresso Nacional nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Juracy Magalhães.