Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1964
Aprova a Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita, concluída entre o Brasil e a Argentina.
A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias do texto da Convenção sôbre Assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e a Argentina assinada em Buenos Aires a 15 de novembro de 1961.
2. A assistência judiciária aos necessitados é no Brasil, mandamento constitucional (art. 141 § 35). A lei reguladora do preceito, lei nº 1.060 de 5 de fevereiro de 1960, estende seus benefícios aos estrangeiros residentes no país, sem qualquer dependência de reciprocidade de tratamento, em suas nações de origem, a favor de cidadãos brasileiros. O presente ato portanto virá beneficiar sobretudo os brasileiros residentes da Argentina, que dela precisarem valer-se, já que os argentinos se encontram amparados no Brasil pela Constituição brasileira.
3. A Convenção encerra as necessárias precauções para evitar qualquer abuso desses benefícios por ela contemplados.
4. Os pretendentes aos benefícios da assistência judiciária gratuita provarão a sua condição na forma estabelecida pelas leis vigentes no território da Parte Contratante onde o benefício foi pleiteado.
5. São, igualmente, previstos os casos de não haver, na localidade, autoridade para expedir o atesto de pobreza ou de não residir o requerente no território de qualquer das Partes Contratantes.
6. Solicito, assim, Senhor Presidente, se digne Vossa Excelência submeter o texto da Convenção, a aprovação do Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco de Paula Brochado da Rocha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1964, Página 4895 (Exposição de Motivos)