Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1967 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1967
Aprova o Instrumento de Emenda (nº 1), de 1964, adotada pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima-oitava sessão realizada em Genebra, a 17 de junho de 1964.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NÚMERO DOA/DAI/07/650.4 (04) DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Conferência Internacional do Trabalho, em sua 48° sessão, realizada em junho de 1964, aprovou emenda ao texto da Constituição Internacional do Trabalho, com vistas a garantir a aplicação universal das convenções a todas as populações, inclusive as que não sejam administradas por si próprias.
2. A referida emenda foi adotada por 300 votros a favor (Brasil), nenhum contra e 31 abstenções.
3. Na forma do disposto no artigo 35 da constituição da OIT, os instrumentos de emenda àquela Carta entrarão em vigor quando ratificados ou aceitos por dois terços dos Membros da Organização, neles incluídos cinco dos dez Membros representados no conselho de Administração, na qualidade de países de mais importância industrial.
4. Sobre a ratificação da Emenda em foco pelo Govêrno brasileiro, pronunciou-se favoravelmente o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em conformidade com as apreciações feitas sobre a matéria pela Comissão Permanente de Direito Social, cujas conclusões puseram em relevo o fato que o instrumento ora submetido ao Governo brasileiro para exame e possível ratificação representa um passo à frente na progressão das normas internacionais do Direito Social. Ressaltou ainda a referida Comissão que na discussão da emenda, em sucessivas sessões da Conferência Internacional do Trabalho e para os resultados alcançados, o Brasil prestou ativa colaboração, coerentemente com a diretriz nacional de propugnar pelo acatamento universal de ordem jurídica baseada na igualdade e na dignidade humanas.
5. Pela Emenda em questão, acescenta-se ao artigo 19 da Constituição da O.I.T., que diz respeito às Convenções e as Recomendações adotadas pela Conferência, um novo dispositivo, o parágrafo 9, segundo o qual os Membros que ratifiquem convenções aceitarão as suas disposições, na medida do possível, no tocante a todos os territórios de cujas relações internacionais são responsáveis. As alineas a a d do parágrafo estabelecem sôbre a comunicação da Convenção pelos Estados-membros ao Govêrno dos territórios, quando a matéria tratada no instrumento for da competência própria dos territórios e a declaração ao Diretor-Geral da RIT, pelo Estado-Membro ou autoridade internacional, da aceitação ou denúncia da Convenção, em nome do território por que é responsável. A alinea e prevê a obrigação de os Estados-membros informarem a RIT sobre a legislação e a prática nos territórios para os quais a convenção não esteja em vigor, assim como sobre as dificuldades que impedem ou retardem a aceitação da convenção. A alinea f, finalmente, prevê a cessação da aplicação do parágrafo 9 do artigo 19, na medida em que as populações dos territórios interessados alcancem a independência.
6. Será suprimido da Constituição da OIT, quando entrar em vigor a presente Emenda, segundo o seu artigo II, o artigo 35 da referida Constituição, cuja matéria terá sido, então, superada pelas disposições do novo parágrafo do artigo 19.
7. Ante o pronunciamento favorável do Ministério do Trabalho e Previdência Social e considerando a finalidade que se propõe a emenda, de promover a universalidade da aplicação das convenções, julgo que o ato internacional em pauta merece a ratificação do Brasil, em virtude do que submeto a Vossa Excelência, Senhor Presidente, em sete cópias autenticadas, o Instrumento de Emenda, em tradução em lingua portuguêsa, a fim de que, se houver por bem, o encaminhe ao Congresso Nacional, para aprovação, nos têrmos do artigo 66 inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Juracy Magalhães.