Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1964
Aprova o Convênio de Trânsito Livre, firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 91,
DE 1958 DO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
Em 17 de junho de 1958
À Sua Excelência, o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, a 29 de março próximo passado, assinei em La Paz um Convênio de Livre Trânsito com a República da Bolívia.
2. Êsse convênio, que obedece à orientação tradicionalmente seguida pela política exterior brasileira de facilitar o acesso ao mar às nações mediterrâneas do Continente americano, vem completar o Tratado de Navegação Fluvial assinado pelo Brasil com a Bolívia em 1910. Permitirá êle o livre trânsito destinadas através dos dois países, especialmente para as mercadorias destinadas ou portuárias de Santos, no Estado de São Paulo. No futuro, quando estiver terminada a ligação ferroviária Santa Cruz de La Sierra-Cochabamba, o convênio em aprêço adquirirá, para o Brasil, um significado ainda maior, pois permitirá o trânsito continuo livre e direto de mercadorias entre o Atlântico e o Pacífico, abrindo ao comércio brasileiro novas possibilidades.
3. Nessas condições, Senhor Presidente, permito-me recomendar que nos têrmos do art. 6º, inciso I da Constituição Federal, Vossa Excelência haja por bem apresentar o referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional para o que passo às suas mãos sete (7) cópias autenticadas daquele Convênio, bem como a respectiva Mensagem ao Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José Carlos de Macedo Soares.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1964, Página 3380 (Exposição de Motivos)