Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos, do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1967

Aprova a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada pelo Brasil, em Montreux, Suiça, a 12 de novembro de 1965.

     Art 1º É aprovada a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada pelo Brasil, em Montreux, Suíça, a 12 de novembro de 1965, por ocasião da Conferência de Plenipotenciários da União Internacional de Telecomunicações.

     Art 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8463 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)