Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1966
Aprova o Acordo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho de 1965.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM/DAI/193-512- (35) DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 24 de setembro de 1965.
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o texto do Acôrdo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho último.
2. O referido instrumento prevê estreita cooperação no campo da pesquisa científica e da medicina tropical, com o objetivo de estudar problemas sanitários comuns aos dois países e particularmente ligados á população da bacia amazônica.
3. Determina o acôrdo medidas concretas concernentes á erradicação da malária e da varíola, ao combate à febre amarela silvestre, à lepra, à tuberculose e a outras enfermidades transmissíveis.
4. Unidades sanitárias fixas localizadas nas áreas fronteiriças, postos de vacinação, permuta de normas técnicas, processos de trabalho e informações estatísticas e epidemiológicas, intercâmbio de pessoal, difusão da educação sanitária, são algumas das iniciativas contempladas pelo Acôrdo em apreço que recomendam a aprovação do mesmo pelo Poder Legislativo.
5. Para êsse fim, junto sete cópias do texto do Acôrdo Sanitários e um projeto de Mensagem, solicitando, se com isto concordar Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A. B. L. Castello Branco.