Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1966 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1966

Aprova o Acordo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho de 1965.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM/DAI/193-512- (35) DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 24 de setembro de 1965.

     A Sua Excelência o Senhor

     Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,

     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o texto do Acôrdo Sanitário entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Peru, firmado em Lima, em 16 de julho último.

     2. O referido instrumento prevê estreita cooperação no campo da pesquisa científica e da medicina tropical, com o objetivo de estudar problemas sanitários comuns aos dois países e particularmente ligados á população da bacia amazônica.

     3. Determina o acôrdo medidas concretas concernentes á erradicação da malária e da varíola, ao combate à febre amarela silvestre, à lepra, à tuberculose e a outras enfermidades transmissíveis.

     4. Unidades sanitárias fixas localizadas nas áreas fronteiriças, postos de vacinação, permuta de normas técnicas, processos de trabalho e informações estatísticas e epidemiológicas, intercâmbio de pessoal, difusão da educação sanitária, são algumas das iniciativas contempladas pelo Acôrdo em apreço que recomendam a aprovação do mesmo pelo Poder Legislativo.

     5. Para êsse fim, junto sete cópias do texto do Acôrdo Sanitários e um projeto de Mensagem, solicitando, se com isto concordar Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A. B. L. Castello Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/11/1965