Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos, do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1967
Aprova a Emenda ao Artigo VI.A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.
Art 1º É aprovado a Emenda ao Artigo VI. A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.
Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
RESOLUÇÃO DE EMENDA AO ARTIGO VI. A.3 DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA,
ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL, A 4 DE OUTUBRO DE 1961,
POR OCASIÃO DE SUA QUINTA SESSÃO REGULAR.
A Conferência Geral :
a) Havendo recebido o relatório da Junta de Governadores submetido de acôrdo com a resolução número GO (IV) / RES/85;
| b) | Reconhecendo a conveniência de emendar o estatuto a fim de proporcionar representação mais equitativa na Junta da região da África e Oriente Médio; |
| c) | Julgando que qualquer emenda ao Estatuto não deve prejudicar a atual forma de representação por região na Junta, e |
| d) | Convencida também de que a possibilidade de uma representação mais equitativa para a região da África e Oriente Médio será um importante estímulo aos Estados da região, ainda não membros da Agência, para que se tornem Membros. |
1. Aprova a seguinte emenda à primeira sentença do Artigo VI. A. 3 do Estatuto:
2. Concita a todos os membros da Agência a aceitar esta emenda o mais depressa possível de conformidade com os seus respectivos procedimentos constitucionais, nos têrmos do Artigo XVIII.C (ii) do Estatuto, e
3. Solicita ao Diretor-Geral relatar à Conferência Geral em sua Sexta Sessão Regular, o avanço realizado no processo de entrada em vigor da emenda.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3301 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)