Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1967 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1967
Aprova a Emenda ao Artigo VI.A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DAI/ DOA/ 269/692.30 (04)
Em 20 de setembro de 1966
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar
Castello Branco,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência haver a Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em sua reunião do ano passado, aprovado a Resolução nº Ge (V) RES-92, que altera o texto do artigo VI. A.3 do Estatuto, o qual dispunha:
2. A modificação aprovada aumenta de dez (10) para 12 o número de membros elegíveis para a Junta de Governadores e, ao consagrar expressamente a prática, que vinha sendo invariavelmente seguida, de escolher três (3) países da área da América Latina, fixa também em três (3) ao invés de dois (2), como vinha sendo de praxe, o número de representantes da África e do Oriente Médio.
3. A nova redação é a seguinte:
4. O aumento da representação proposto encontra plena justificação no fato de, após a elaboração do Estatuto da AIEA, terem atingido o estágio de independência política inúmeros países que viviam, anteriormente, sob dominação colonial, alternando-se, dessa forma, o equilíbrio na composição da Junta, sempre julgado desejável pelos Estados-Membros.
5. A Resolução acima citada já foi aceita formalmente por cinqüenta e oito (58) países os quais, de acordo com as normas estabelecidas, depositaram junto ao Govêrno dos Estados Unidos da América o competente instrumento de ratificação.
6. Tendo em vista os benefícios que a nova redação do art. VI. A.3 oferece à América Latina e demais regiões administrativas, com as quais temos interêsses coincidentes, no debate das questões ligadas ao aproveitamento pacífico da energia nuclear, creio, Sr. Presidente, que a Emenda em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de mensagem presidencial, a fim de que V. Exa se assim houver por bem, se digne submetê-la à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa, Sr. Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2351 (Exposição de Motivos)