Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1967

EMENTA: Aprova a Emenda ao Artigo VI.A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8459 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3301 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2351 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no DCN1 de 01 de dezembro de 1967 p. 8459 e DCN2 de 01 de dezembro de 1967 p. 3301.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - 1966
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Estatuto (legislação) - Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) - Energia nuclear