Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1965 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel de Silveira.

     Art. 1º É mantido o ato de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel da Silveira, para o desempenho da função de Topógrafo.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5354 (Republicação)