Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel da Silveira.
Art. 1º É mantido o ato de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel da Silveira, para o desempenho da função de Topógrafo.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1965, Página 1412 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1965, Página 3552 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1965, Página 5001 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5355 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)