Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1967 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1967

Aprova a Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional, assinada em Mônaco, a 3 de maio de 1967.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Em 17 de setembro de 1967.

     A Sua Excelência o Senhor

     Marechal Arthur da Costa e Silva,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Por ocasião da 9ª Conferência Hidrográfica Internacional, realizada em Mônaco, sob os auspícios do Bureau Hidrográfico Internacional, foi assinada pelo Brasil, a 3 de maio do corrente ano, a Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional.

     2. Por essa Convenção, o Bureau Hidrográfico, simples congregação de serviços hidrográficos nacionais, torna-se um órgão internacional de caráter inter-governamental, com personalidade jurídica própria.

     3. A Organização continuará a ter as mesmas funções e objetivos do Bureau, ou seja: a coordenação das atividades dos serviços hidrográficos internacionais e a adoção de uniformidade nas cartas e documentos náuticos.

     4. A referida Entidade será constituída pela Conferência Hidrográfica Internacional, que se reunirá cada cinco anos, para traçar as diretrizes gerais de seu funcionamento e pelo Bureau Hidrográfico Internacional, administrado por um Comitê Diretor, composto de três pessoas de nacionalidades diferentes.

     5. O Vice-Almirante Mello Baptista, Diretor de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, Chefe da Delegação brasileira a Conferência e signatário da Convenção, elaborou minucioso relatório em que advoga a ratificação da Convenção, tendo em vista os grandes benefícios que tem advindo da associação do Bureau à Diretoria de Hidrografia, principalmente na elaboração de cartas náuticas com uniformização de símbolos, facilitando assim sua consulta e propiciando reflexos benéficos à segurança da navegação em águas nacionais.

     6. Julgo, pois, que a presente Convenção merece ser aprovada pelo Govêrno brasileiro e para êsse fim submeto um projeto de Mensagem a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-lo à apreciação do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 47, inciso I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Magalhães Pinto.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/11/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1967, Página 8027 (Exposição de Motivos)