Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1964
Aprova o Convênio de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, concluído em Uruguaiana.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 29 de setembro de 1961.
A Sua Excelência o Senhor,
Tancredo de Almeida Neves
Presidente do Conselho de Ministros.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em anexo, sete cópias autenticadas do Convênio de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina.
2. O mencionado Convênio constitui expressão formal da consciência crescente no Governo e no povo dos dois países de que somente através de estreita colaboração internacional será possível às nações em processo de desenvolvimento econômico acelerá-lo de modo a proporcionar em lapso de tempo razoável a melhoria de nível de vida pela qual anseiam seus cidadãos.
3. A colaboração em aprêço efetivar-se-á através de consultas permanentes sôbre todos os assuntos de interêsse comum, intercâmbio de informações sôbre todas as questões relevantes no âmbito internacional, esforços mútuos para o fortalecimento do sistema interamericano e consolidação das relações entre os dois países nas esferas judiciárias, econômica, financeira e cultural.
4. O Convênio prevê ainda o livre trânsito de nacionais de uma das Altas Partes Contratantes em território da outra assim como a expedição das disposições da outra assim como a expedição das disposições legislativas e regulamentares necessárias à sua implementação.
5. O Convênio ficará aberto à adesão de todos os países do Continente, numa manifestação inequívoca de que não se cogita da formação de blocos regionais mais sim de trabalhar pelo bem-estar coletivo das Nações da América, atuando o Govêrno argentino como depositário do instrumento.
6. Creio, assim Senhor Presidente, que o Convênio de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina merece a aprovação do Congresso Nacional, ao qual deverá ser submetido, nos têrmos do Art. 66, inciso I, da Constituição Federal. Submeto, pois à sua apreciação, o texto da Exposição de Motivos pela qual Vossa Excelência cita do Senhor Presidente da República o envio da inclusa Mensagem ao Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. (a) Francisco Clementino de San Tiago Dantas.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/7/1964, Página 5079 (Exposição de Motivos)