Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1967

EMENTA: Aprova a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1967, Página 8017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1967, Página 3127 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1967, Página 11919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no DCN Seção 1 de 24/11/1967 p. 8017 e DCN Seção 2 de 24/11/1967, p. 3127.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Tóquio (Japão), 1967
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Bitributação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Royalty