Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1968
Aprova o Acordo de Comércio entre o Brasil e a Índia, assinado em Nova Delhi, a 3 de fevereiro de 1968.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - DAO-DAI-55-890 (42) (52ª), DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta aprovação de Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acôrdo de Comércio entre o Brasil e a Índia, firmado em Nova Delhi em 3 de fevereiro do corrente ano.
2. O Acôrdo em apreço visa a disciplinar e a favorecer o intercâmbio comercial entre o Brasil e a Índia, o qual vem-se processando de maneira descontinua, embora o grau de desenvolvimento e de complementariedade da economia dos dois países ofereça boas perspectivas para o seu incremento até nível estável e elevado, em ambos os sentidos.
3. Pelo Acôrdo, as Partes Contratantes concedem-se mutuamente o tratamento de nação mais favorecida no que se refere a direitos e taxas aduaneiras, restrições de comércio exterior, concessão de certificados e licenças de importação e exportação etc., ressalvadas as uniões aduaneiras e as zonas de livre comércio de que façam ou venha a fazer parte, as vantagens e facilidades já concedidas anteriormente pela Índia a terceiros países e as vantagens e facilidades que uma das Partes Contratantes concede ou venha a conceder em virtude de Acôrdo econômico multilateral, cuja finalidade seja liberalizar as condições de comércio internacional.
4. O Acôrdo estabelece que os nacionais de uma Parte Contratante gozarão, no território da outra, para o desempenho de suas atividades comerciais ou para o recurso aos tribunais locais, do mesmo tratamento atribuído aos nacionais de qualquer outro país.
5. Finalmente, trata da reexportação das mercadorias importadas, em sua conformidade, a qual fica condicionada à autorização expressa, em cada caso, da Parte Contratante exportadora.
6. Creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo merece a aprovação de Vossa Excelência e do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias de seu texto em português e um projeto de Mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne dar-lhes o encaminhamento de praxe, nos têrmos do artigo 47, alínea I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José de Magalhães Pinto.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1968, Página 2860 (Exposição de Motivos)