Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1964
Aprova o Acordo de Intercâmbio Cultural, entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 24 de setembro de 1963
A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 5 de março do corrente ano, em Bogotá, um acôrdo cultural entre o Brasil e a Colômbia, o qual deverá substituir aquêle assinado em 28 maio de 1958.
2. O objetivo precípuo do referido acôrdo é o de incrementar o intercâmbio cultural, artístico e científico entre os dois países, a fim de tornar mais firme a tradicional amizade entre êles e de facilitar o desenvolvimento das relações entre os povos do Continente.
3. Para que sejam alcançados êsses elevados objetivos, prevê o Acôrdo o estímulo à criação e ao desenvolvimento de cursos sôbre a língua, cultura e literatura de ambos os países; o intercâmbio de professôres, cientistas, técnicos, escritores, jornalistas e artistas por meio de visitas e conferências; a concessão de bôlsas-de-estudo e o reconhecimento de títulos concedidos por institutos de ensino de uma parte contratante a estudantes da outra parte.
4. Dispõe, outrossim, o Acôrdo sôbre a organização periódica das exposições culturais, técnicas e artísticas, de representações teatrais, festivais de cinemas, encontros esportivos, etc., entre as partes contratantes.
5. No intuito de facilitar a execução do Acôrdo, criar-se-á também uma Comissão mista, composta de representantes dos dois Govêrnos, a qual deverá reunir-se todo ano em Bogotá e no Rio de Janeiro, alternadamente.
6. Creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto, solicitando a Vossa Excelência que se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso Vossa Excelência concordar.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 5/6/1964, Página 2 (Exposição de Motivos)