Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1964 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1964
Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnico entre os Estados Unidos do Brasil e Israel, concluído em Recife, aos 12 de março de 1962.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SR.
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 30 de abril de 1963.
A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart - Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no Recife, a 12 de março de 1962, entre o Brasil e Israel, um Acôrdo Básico de Cooperação Técnica.
2. A escolha da capital pernambucana para celebração do ato teve o sentido de sublinhar sua vinculação especial aos projetos de desenvolvimento do Nordeste para o quais é de permanente significação e valia a experiência de Israel no tocante, aos programas de recuperação de zonas áridas. A cooperação brasileiro-israelense, se bem que de âmbito nacional, já está se desenvolvendo com assinalados resultados naquele campo prioritário, propiciando a vinda ao Nordeste de missões de especialistas para execução de pesquisas hidrológicas, experiências em agricultura e solos áridos e empreendimentos de irrigação e colonização.
3. O convênio em questão se enquadra na política governamental de incentivo à cooperação técnica e econômica, adotando as normas básicas para intercâmbio de técnicos e cientistas; preparação e realização de projetos experimentais; concessão de bôlsas de estudo; instalação de centros de documentação técnico-pedagógica e de centros de formação ou de aperfeiçoamento profissional, assim como no tocante a facilidades recíprocas relativas a privilégios e imunidades dos técnicos em serviço oficial.
4. Creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço, cuja importância nunca é demais sublinhar, merece a aprovação do Poder Legislativo, e, para êsse fim junto a presente sete cópias autenticadas do seu texto, solicitando a Vossa Excelência se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Hermes Lima.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/7/1963, Página 4893 (Exposição de Motivos)