Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1963 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1963
Aprova o Acordo de Comércio entre os Estado Unidos do Brasil e a República da China assinado, no Rio de Janeiro, a 28 de dezembro de 1962.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor João Belchior Marques Goulart,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a 28 de dezembro de 1962, no Rio de Janeiro, foi assinado um Acôrdo de Comércio entre o Brasil e a República da China.
2. Pelo referido acôrdo, as duas partes comprometem-se a conceder as necessárias autorizações para a importação e exportação de mercadorias na forma das respectivas legislações, e reprimir, no seu comércio, a venda do produtos com falsa declaração de origem, qualidade e tipo.
3. A disposição de maior alcance dêsse ato internacional está contida no artigo VI que estabelece o tratamento da nação mais favorecida, no tocante ao sistema cambial e ao licenciamento de importação. Essa cláusula contém, todavia, importantes ressalvas, que visam salvaguardas a posição do Brasil como Parte Contratante do Acôrdo Geral de Tarifas e Comércio (GATT); e do Tratado de Montevidéu. É igualmente feita ressalva no tocante a favores especiais decorrentes de tratados ou acordos sôbre comércio fronteiriço. Tais ressalvas têm figurado nos últimos acordos comerciais celebrados pelo Brasil.
4. O ajuste ora celebrado dispõe, igualmente, que as transações entre os dois países sejam feitas em dólares americanos ou em qualquer outra moeda livremente conversível, desde que para tanto exista acôrdo entre as duas Partes.
5. Creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto, solicitando a Vossa Excelência que se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso Vossa Excelência concordar.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Hermes Lima.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/7/1963, Página 4515 (Exposição de Motivos)