Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1964
Aprova o Acordo Cultural entre o Brasil e a Bélgica, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1960.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 27-69,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 26 de fevereiro de 1960.
Juscelino Kubistchek de Oliveira,
À Sua Excelência o Senhor Doutor Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Acôrdo Cultural assinado entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino da Bélgica.
2. Pelo Acôrdo que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, dar-se-á real incentivo às relações culturais entre os dois Países, mercê do fortalecimento dos laços espirituais que unem o povo brasileiro ao povo belga.
3. A planificação dos problemas de intercâmbio científico, técnico e cultural favorecerá a cooperação entre as Universidades, institutos de ensino superior, técnico, médio, normal e artístico; intensificará os estudos ou pesquisas de ordem científica, artística ou técnica, estimulará um melhor conhecimento de seus respectivos patrimônios culturais, através da realização de conferências, concertos, exposições, manifestações artísticas, programas de rádio, televisão e cinema; possibilitará a criação do sistema de troca de estudantes de nível superior ou técnico, mediante a concessão eventual de bôlsas de estudo a serem outorgadas aos nacionais da outra Parte.
4. Nestas condições, penso, Senhor Presidente, que o Acôrdo em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de prazo, em observância do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Horácio Lafer.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1963, Página 5322 (Exposição de Motivos)