Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1968 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1968
Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado em 25 de janeiro de 1968, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DCInf-DAI-DAM-35 542.6 (41)
DE 1968, DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 8 de fevereiro de 1968
A Sua Excelência o Senhor, Marechal Arthur da Costa e Silva,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Convênio de Intercâmbio Cultural assinado, em 25 de janeiro de 1968, entre o Brasil e a República Argentina.
2. O referido Convênio, que substituirá o concluído em Buenos Aires, em 25 de novembro de 1939, foi elaborado com base nas recomendações da Reunião dos Reitores Brasil-Argentina, convocada em decorrência do disposto na 4ª Reunião da Comissão Mista brasileiro-argentina, com o objetivo de sanar os inconvenientes surgidos na aplicação do Convênio anterior.
3. Nessas condições, Senhor Presidente, penso que o Convênio em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e que Vossa Excelência se dignará, se assim houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância ao artigo 47, alínea I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa., Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1968, Página 1967 (Exposição de Motivos)