Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1968
Aprova a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia, firmada na cidade do Rio de Janeiro, a 11 de maio de 1962.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 26 de julho de 1962.
DAI/DCInt/DOr-98-642.6(95)
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Francisco de Paula Brochado da Rocha,
Presidente do Conselho de Ministros.
Senhor Presidente do Conselho,
Por ocasião da visita ao Brasil do Senhor Kcoca Popovic, Secretário de Estado das Relações Exteriores da Iugoslávia, foi assinada no Rio de Janeiro, a 11 de maio de 1962, a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia.
2. A Convenção reflete os laços de amizade que nem os dois povos e os desejos de desenvolver a compreensão entre seus países e incrementar as relações no campo da educação, ciência e cultura.
3. Nessas condições, tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o texto da referida Convenção, a fim de que seja encaminhado, caso aprovado, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com o pedido de que o submeta á aprovação do Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, Inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho, os protestos do meu mais profundo respeito.
(a) Afonso Arinos de Melo Franco
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1274 (Exposição de Motivos)