Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1968
Aprova o Acordo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Apa e ligação Rodoviária, assinado em Assunção, a 11 de dezembro de 1967.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM/DAI/DTC/310/256-043
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 29 de dezembro de 1967.
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Por instrução de Vossa Excelência foi assinado em Assunção, no dia 11 de dezembro de 1967, pelo Embaixador Mário Gibson Barboza, representante do Brasil naquela Capital, e pelo Senhor Ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Doutor Raul Sapena Pastor, o "Acôrdo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária".
2. Vossa Excelência bem conhece a importância da construção da citada ponte que foi, a meu ver, muito oportunamente incluída no Plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais, por representar velho anseio, tanto do Govêrno de Mato Grosso, quanto da Administração paraguaia, em virtude das vantagens que ela certamente trará para ambas as partes.
3. De fato, além de estimular sensivelmente o intercâmbio fronteiriço, contribuindo para o incremento das relações econômicas brasileiro-paraguaias, a ponte sôbre o rio Apa representará o passo inicial para o estabelecimento da vinculação direta entre Brasília e Assunção. Para tanto, está prevista no Acôrdo a construção, a cargo do Govêrno do Paraguai, de um ramal que permita a ligação da ponte a rodovia V (Concepción-Pedro Juan Caballero), estrada essa já conectada com Assunção.
4. Assim, embora de proporções modestas (50 ou 60 metros), a ponte sôbre o rio Apa deverá transformar-se em um significativo fator de estímulo para o desenvolvimento de Mato Grosso, possibilitando ainda maior integração do Brasil com o Paraguai, dentro do espírito da Declaração dos Presidentes da América em Punta del Este.
5. Considerando, por conseguinte, que o Acôrdo em causa merece a aprovação e conseqüente ratificação do Govêrno brasileiro, junto à presente um projeto de mensagem, com a qual Vossa Excelência, se assim houver por bem, se dignaria submetê-lo à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José de Magalhães Pinto.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/3/1968, Página 918 (Exposição de Motivos)