Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1967 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1967

Aprova o Acordo de Comércio celebrado entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, 7 de setembro de 1966.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DEOC/DAI/323-811.(42) (88)
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     Em 21 de novembro de 1965.

     A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acôrdo de Comércio entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa a 7 de setembro último.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acôrdo Comercial entre os dois países de 9 de novembro de 1949, modificado a 14 de setembro de 1954 e denunciado mediante troca de notas pelas partes contratantes em 7 de setembro findo, não mais consultava os interêsses brasileiros.

     3. Pelo Acôrdo ora firmado, as relações comerciais entre o Brasil e Portugal passam do sistema bilateral para a área multilateral. Saliento a especial significação da concessão, por parte de Portugal, de zonas francas na Metrópole e Provínvcas Ultramarinas, bem como a criação de uma Comissão Mista Econômica para incrementar o comércio e a cooperação econômica entre os dois países.

     4. Pelos motivos acima expostos, acredito, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço salvo melhor juízo, está capacitado a regular de maneira mais eficaz e profícua as nossas relações econômicas com Portugal, advindo dêle reais proveitos para o Brasil.

     5. Assim sendo, junto à presente sete cópias autenticadas do texto do acôrdo e um projeto de mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem se digne submetê-la à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Juracy Magalhães.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1967