Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1968
EMENTA: Aprova o texto do Protocolo, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1966, pelo qual se institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
Texto - Exposição de Motivos
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/10/1967, Página 6811 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/7/1968, Página 3951 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1968, Página 2285 (Protocolo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/7/1968, Página 2285 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1968, Página 5705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Protocolo acompanha à publicação dêste Decreto Legislativo no DCN Seção 2.
O texto da Exposição de Motivos encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Montevidéu (Uruguai), 1966
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado internacional - Protocolo internacional - Conselho de Ministros - Relações internacionais
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado internacional - Protocolo internacional - Conselho de Ministros - Relações internacionais