Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1966 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$ 130.000, em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguaçú Ltda.

     Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros), em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda., proveniente de serviços de impressão prestados ao Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/07/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1820 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4282 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7270 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/7/1966, Página 1947 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/7/1966, Página 4461 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)