Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1966 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$ 130.000, em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda.
Art. 1º É tornado
definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de
10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$ 130.000 (cento e trinta mil
cruzeiros), em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda.,
proveniente de serviços de impressão prestados ao Ministério da Educação e
Cultura.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1966, Página 8827 (Republicação)