Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1968
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre a Prestação de Assistência Técnica à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) entre a República Federativa do Brasil e a União Pan-Americana, Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, assinado no Rio de Janeiro, a 30 de novembro de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1968, Página 3383 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1968, Página 2013 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1968, Página 2013 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1968, Página 4897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1967, Página 6587 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Rio de Janeiro (RJ), 1965
ACORDO INTERNACIONAL - Organização dos Estados Americanos (OEA) - Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos (1949) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento tecnológico - Assistência técnica
ACORDO INTERNACIONAL - Organização dos Estados Americanos (OEA) - Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos (1949) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento tecnológico - Assistência técnica