Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1967 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1967

Aprova a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2106 (xx) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.

     Art. 1º É aprovada a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de Tôdas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução número 2.106 (XX) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965. 

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Republicação)