Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1966 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-RESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1966

Mantém o ato Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo de contrato, em 31 de dezembro de 1957, entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade ''''Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada".

     Art. 1º É mantido o ato de 2 de julho de 1957, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo do contrato celebrado, 31 de maio de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada", destinado à instalação na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiofusora de ondas médias.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7156 (Republicação)