Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-RESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1966
Mantém o ato Tribunal de Contas denegatório de registro a termo de contrato, em 31 de dezembro de 1957, entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade ''Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada".
Art. 1º É mantido o ato de 2 de julho de
1957, do Tribunal de Contas, denegatório do registro ao têrmo do contrato
celebrado, 31 de maio de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos
do Brasil e a Sociedade ¿Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada¿, destinado à
instalação na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação
radiofusora de ondas médias.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1966, Página 3554 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1966, Página 6273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1966, Página 3729 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1966, Página 1627 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 117 Vol. 5 (Publicação Original)