Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1967 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1967
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 321, de 4 de abril de 1967, que dá nova redação ao art. 52, da Lei nº 5020, de 7 de junho de 1966.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 377, de 19 de dezembro de 1967, que prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6743 (Republicação)