Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1962 - Acordo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1962

Aprova o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares e os Estados Unidos do Brasil e o Japão, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de dezembro de 1956.

     Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de dezembro de 1956.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de junho de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/11/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/11/1961, Página 9320 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6197 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1962, Página 963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)