Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1968 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1968

Aprova o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, denominado "Protocolo de Buenos Aires", assinado em Bueno Aires, em 27 de fevereiro de 1967.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DEA/DAI/116/961, DO MINISTRO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     Em 9 de maio de 1967.

     A Sua Excelência o Senhor

     Marechal Arthur da Costa e Silva,

     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado, em 27 de fevereiro do corrente ano, em Buenos Aires, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, denominado "Protocolo de Buenos Aires", que encerra as modificações aprovadas pelos Representantes dos Estados membros da Organização à atual Carta da OEA, com vistas a imprimir maior dinamismo e eficácia a todo o Sistema Interamericano.

     2. Como Vossa Excelência também não desconhece, a necessidade de proceder-se à reforma da Carta da OEA foi assinalada, em primeiro lugar, pelo Brasil juntamente com o Uruguai e a Guatemala, que nesse sentido, nos têrmos do artigo 111 da atual Carta propuseram a convocação de uma Conferência Interamericana Extraordinária, com aquêle objetivo a qual se realizou, com êxito no Rio de Janeiro, em novembro de 1965.

     3. A êsse respeito cumpre ainda ressaltar que a "Ata do Rio de Janeiro" e a "Ata econômica-Social do Rio de Janeiro", emanadas da II Conferência Interamericana Extraordinária, traçaram, em linhas gerais, as principais diretrizes pelas quais se deveriam nortear os Representantes dos países no campo das normas político-institucionais e econômico-sociais, quando da reforma da Carta da OEA, prevendo, outrossim, a Reunião de uma Comissão Especial, na cidade do Panamá, com o mandato de elaborar um projeto de reforma à Carta da Organização, em conformidade com as diretrizes gerais indicadas nos mencionados documentos.

     4. Em decorrência a "Ata Final da Comissão Especial encarregada de elaboração de um Anteprojeto de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos", assinada na cidade do Panamá, em 1º de abril de 1966, traçou um esbôço de projeto de reforma, seja no campo das normas político-institucionais, seja no das normas econômico-sociais. Se, por um lado, houve um certo consenso geral quanto às primeiras, na esfera das normas econômico-sociais não pôde haver acôrdo, de vez que a Delegação dos Estados Unidos da América apresentou um documento alternativo sôbre a matéria.

     5. Com vistas a propiciar a desejável conciliação entre o texto aprovado no Panamá e a proposta norte-americana sôbre Normas Econômico-Sociais, reuniu-se, em Washington, de 6 a 18 de junho de 1966, IV Reunião Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social, no qual se logrou obter uma fusão dos dois mencionados documentos.

     6. Nessas condições, coube finalmente, à III Conferência Interamericana Extraordinária, aprovar formalmente as reformas à Carta da OEA com base no texto aprovado no Panamá sôbre as Normas político-institucionais e no documento emanado da IV Reunião Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social sobre normas econômico-sociais.

     7. Em virtude do exposto, e tendo em vista o importante papel desempenhado pelo Brasil na reforma da atual Carta da OEA, assumindo a iniciativa dos trabalhos, junto à presente sete cópias autenticadas do "Protocolo de Buenos Aires" e da atual Carta da OEA, e um projeto de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne submetê-lo ao Congresso Nacional nos têrmos do preceito constitucional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José de Magalhães Pinto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 05/08/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 5/8/1967, Página 2 (Exposição de Motivos)