Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1966
Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda - celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e Barth Annoni & Cia. Ltda., como outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Peperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de março de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no execercício da
Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1966, Página 1178 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1966, Página 558 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1966, Página 3123 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1966, Página 3486 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)