Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre os derivados de Petróleo.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1967, Página 5807 (Republicação)