Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre os derivados de Petróleo.

    Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1967, Página 5807 (Republicação)