Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967
Aprova o textodo Decreto-Lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre os derivados de Petróleo.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1967, Página 2629 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1967, Página 1065 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1967, Página 5807 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/5/1967, Página 2725 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/5/1967, Página 1089 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1967, Página 3132 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1967, Página 1258 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6743 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)