Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1962 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1962
Aprova o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Em 27 de maio de 1957.
DF-DAI-82-588. (44).
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Juscelino Kubistchek de Oliveira, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em cópias autenticadas, os textos do Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre os Brasil e o Uruguai e do respectivo Protocolo de Assinaturas, firmados em Montevidéu, a 28 dezembro de 1956.
2. O referido Acôrdo, que se destina a assegurar comunicações aéreas regulares entre os dois países tendo em vista as possibilidades, cada vez mais relevantes, da aviação comercial como meio de transporte, representará indiscutível contribuição para o incremento da cooperação internacional nesse terreno, sem prejuízo dos interêsses nacionais e regionais.
3. Em suas linhas gerais, o Acôrdo em aprêço obedece ao padrão adotado pelo Brasil, e nele figura a permissão dada ao Uruguai de fazer escala comercial em Corumbá na rota de Montevidéu, via Uruguaiana e Assunção, para Corumbá e daí para terceiros países", a título de reciprocidade do que foi concedido ao Brasil na rota A-V (Montevidéu para Bagé, via Rivera).
4. O item 4 - I do Protocolo de Assinatura confirma as autorizações provisórias já concedidas às emprêsas uruguaias e brasileiras que operam nos dois países e o número II do mesmo item prevê a eventualidade de qualquer das Partes Contratantes pretender iniciar novas linhas nas rotas especificadas, antes da ratificação do Acôrdo.
5. Em face do exposto, Senhor Presidente, penso que o novo Ato merece ser submetido, de acôrdo com o artigo 66, alínea I, da Constituição Federal, à aprovação do Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos do meu mais profundo respeito. - (a) José Carlos de Macedo Soares.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1959, Página 9616 (Exposição de Motivos)